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“Conforme as regras de direito natural, e humano, ainda que os Reinos transferissem nos Reis todo o seu poder, e império para os governarem, foi debaixo de uma tácita condição de o regerem, e mandarem com justiça, sem tirania, e tanto que no modo de governar usarem delas, podem os Povos privá-los dos Reinos, em sua legítima natural defesa.” Foi assim que em 1641, no assento das cortes, justificámos a revolta e sublinhámos a legitimidade democrática de D. João IV. Escrito “aos 5 dias do mês de Março de 1641”, o texto prova que vieram dos portugueses as primeiras ideias iluministas da história [“iluminismo representa a saída dos seres humanos da menoridade que estes se impuseram a si mesmos”], anos antes da era da razão, 135 anos antes da Declaração de Independência dos EUA – “[...] sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins [vida, liberdade e felicidade], cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la” – e 148 anos antes de Paris forjar os Direitos do Homem e do Cidadão – “Nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela [nação] não emane expressamente”. Ler mais»»»
Filipe Paiva Cardoso no jornal i
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