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Regalos republicanos

por Rui Crull Tabosa, em 24.10.11

Casa do RegaloA bela imagem que acompanha este texto não foi escolhida por acaso.

Trata-se da "Casa do Regalo", um palacete situado "no topo da Tapada das Necessidades, entre frondosa mata", mandado construir pelo rei D. Carlos I para estúdio de pintura da rainha D. Amélia.

Na República serve, não para instalação de entidades oficiais, mas, pasme-se, para gabinete de recreio do reizete Sampaio (que bebe do fino, como se usava dizer), um dos moralistas do regime que gosta de encher a boca com a propalada "ética republicana", a tal que, supunha-se, tinha a ver com igualdade entre os cidadãos e a abolição de "regalias" (lex dixit) e privilégios a quem os já não representa.

Dito de outro modo, no dia seguinte ao termo de funções de chefe do Estado, Sampaio deveria (querer) voltar a ser um cidadão comum, como os demais, enfim, um entre iguais

Mas não, claro que o Jorginho gosta de um ambiente apalaçado (mesmo que a Lei 26/84, alterada pela Lei 28/2008, se refira a "gabinete", não a palacete...), aprecia o séquito de "um assessor e um secretário da sua confiança" e, é claro, não prescinde do "automóvel do Estado, para o seu serviço pessoal, com condutor e combustível".

Pouca despesa, como se imagina, qualquer coisita como, só em pessoal, entre cem mil e duzentos mil euros anuais, ou talvez um pouco mais...

Este espírito desprendido e este viver modesto não surpreendem em tão emérito socialista, ou não tivera ele dito há uns anos, quando recebeu 90 mil euros do Prémio Carlos V, que "O prémio, desta vez, vai ser para mim. Não vai haver associações de caridade. Os tempos vão maus".

Seja como for, neste tempo de profunda crise, em que se corta nos subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores, em que antigos governantes vão deixar de poder acumular subvenções com rendimentos privados, urgia dar também o exemplo de acabar com injustificadas regalias de antigos titulares de cargos políticos, a começar pelos ex-Presidentes da República, desde logo revogando as alíneas a) e b) do artigo 6.º da Lei 26/84.

O que, de resto, sempre seria uma exigência do próprio princípio republicano, se, é claro, houvesse vergonha neste País.



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