De Pedro Delgado Alves a 20.10.2010 às 12:57
Podemos viver numa era de incerteza quanto às motivações pessoais de muitas pessoas que tomam posições em debates públicos.
Podemos viver numa época em que a acusação de compadrio ou de frete é recorrente, procurando alcançar pela via do ataque ad hominem aquilo que os argumentos não conseguem.
Mas, felizmente, vivemos também numa época em que podemos ter o privilégio de conviver com pessoas de rara dignidade, sentido de dever e dedicação à causa pública, aliados a pergaminhos científicos indesmentíveis e reconhecidos por todos, como é o caso do Prof. Jorge Miranda, e tentar aprender alguma coisa com o que nos têm a dizer.
Bastaria, aliás, ler com atenção o que verdadeiramente foi dito e reparar que a análise dos projectos de revisão constitucional feita pelo Prof. Jorge Miranda distribui apreciações positivas e negativas sobre todos os projectos, com a honestidade intelectual própria de quem sempre foi independente.
O post que o Rui Crull Tabosa aqui assina hoje é uma poderosa combinação de ligeireza e desconhecimento (dou-lhe o benefício da dúvida quanto a não estar de má-fé) quanto ao percurso cívico e académico do Prof. Jorge Miranda e representa uma total ausência de vontade de contribuir para um debate esclarecido e enriquecedor quanto à revisão constitucional.
E apesar de seguro de que o que escrevi é consensual entre todos os que conhecem o percurso do Prof. Jorge Miranda, acrescento uma dupla declaração de interesses, para lhe poupar o trabalho de vir mais tarde invocar as minhas segundas intenções em escrever o que escrevi: integrei o grupo de trabalho que preparou o projecto de revisão do PS e tenho o privilégio de ter sido aluno e de trabalhar com o Prof. Jorge Miranda na Faculdade.
Se colocar a mão na consciência, vai seguramente arrepender-se do que escreveu e emendar a mão.
Não ponho nem pus em causa as qualificações académicas de Jorge miranda, nem tive a pretensão de o fazer, pois seria estulto da minha parte.
Agora não deixa de ser verdade que o mesmo jorge miranda tem feito alguns alinhamentos com 'este PS' (que não confundo com o PS de sempre, onde um Sócrates certamente não iria longe...), o que não deixa de ser impressionante.
Quanto ao percurso de JM, deixe que lhe diga que conheço o caso de uma pessoa próxima que foi por ele dura e injustamente perseguida numa universidade onde leccionou, acabando por ter de tirar o curso noutra.
Sabe, cada um tem as suas razões e a verdade é que JM sempre se mostrou contra o projecto do PSD, o qual, como cada dia que passa se vê, se justifica cada vez mais por nos convocar para a necessidade de alterarmos os actuais paradigmas.
De Pedro Delgado Alves a 20.10.2010 às 17:15
Meu caro,
Afirmar que alguém que toma posição pública em matéria da sua competência académica e científica está a fazer um frete a alguém é, efectivamente, desqualificá-la academicamente, porque traz implícito que a opinião emitida não assenta em pressupostos científicos e que a pessoa que a profere não é intelectualmente honesta.
De seguida, deixe-me que o recorde de algumas tomadas posições de Jorge Miranda durante o consulado do actual Primeiro-Ministro que, sem margem para dúvidas, desmentem a sua tese dos alinhamentos com o PS e faz ressaltar a sua sempre evidente independência, nos planos jurídico e cívico:
- Tomada de posição contra o entendimento de qual era a noção de sessão legislativa no sentido defendido pelo PS, no início da legislatura anterior, o que tinha consequência na data de realização do referendo sobre a IVG (em relação ao qual também tomou posição pelo não, contrária portanto à do PS)
- Posição contrária a muitas das soluçõoes do novo regime jurídico das instituições do ensino superior e das adaptações necessárias a dar execução a Bolonha no quadro das licenciaturas em Direitos;
- Posição contrária a várias das normas constantes do Estatuto dos Açores e que provocaram os vetos e as fiscalizações da constitucionalidade
- Posição contrária ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo;
Quanto ao episódio que (não) relatou, para além de me parecer recambolesco e impossível de contraditar, não vejo em que medida desmente o que aqui se afirmou quanto a valia científica e independência. De resto, quem conhece o Prof. Jorge Miranda de mais nada necessita para persentir a inversomilhança da narrativa insinuada.
Finalmente, repare que nunca questionei que Jorge Miranda se tenha pronunciado várias vezes contra o projecto do PSD. Fê-lo várias vezes, desde que conhecidas as primeiras propsotas.
Contudo, aquilo de que eu tenho a certeza é de que o fez por acreditar convictamente no que escreve e não por estar a fazer um frete a quem quer que seja...
Ora ainda bem que há alguém que participou nesse projecto:
1. Então qual a ideia de inserir "género" e "etnia" no art. 13º/2, não são sinónimos das restantes matérias?
2. art. 34º porquê autoridade judicial e não juiz?
3. art. 36º qual o fundamento para fazer um texto "bem como o regime aplicável às pessoas que vivem em condições análogas às dos cônjuges", que parece de manual/doutrina não de termo legal?
4. art. 70º, a emancipação é prevista no CC, se calhar convinha saber em que se traduz antes de a tentar colocar na CRP!
5. art. 112º "Leis Regionais" a unidade da Nação sede a autonomia legislativa, substituindo os decretos legislativos regionais, criando-se o fim da unidade do sistema jurídico (dêem competência legislativa ao Alberto e ao César e depois queixem-se)!
6. art. 138º idem!
7. art. 168º/6/f) ibidem!
8. art, 194º/2 e 5 é ao Presidente que cabe decidir quem é 1º Ministro não à AR!
9. art. 220º nem merece comentários, para a próxima digam controlo político do MP fica melhor, já agora façam o mesmo aos tribunais, já que no MP querem que o CSMP passa a integrar a estrutura orgânica!
10. art. 227 - 5, 6 e 7!
11. art. 228º idem
12. art. 229º ibidem
13. art. 234º trata-se de constitucionalizar uma lei!
14. art. 284º bela forma de tentar limitar a iniciativa de revisão constitucional!
15. art. 8º-A mais um prego na independência nacional, o sr. Barroso agradece!
De Anónimo a 20.10.2010 às 22:09
Ora quem é a autoridade judicial neste País? Será que o Ministério Público também entra no conceito? Porque reduzi-la apenas a juíz???!
»as pessoas que vivem em condições análogas às dos cônjuges". Não conhece o Código Civiel nem outra legislação ordinária, pois se conhecesse não faria tal observação. Mas quem sabe uma expressão em latim? Muore uxorio?
Se a emancipação está prevista em lei ordinária, não tem que ser explicada em qualqer outra sede legal. Plasmá-la em CRP é apenas um «must».
O resto nem vi.
De Pedro Delgado Alves a 21.10.2010 às 02:10
Caro Réspublica,
1. Quanto ao género, não, de facto não é sinónimo de sexo, reporta-se à construção social de diferenças estereotipadas entre homens e mulheres. O sexo, por seu turno, reporta-se apenas às diferenças de ordem biológica e física. A redacção fica mais exacta.
Quanto à etnia, essa sim substitui um conceito datado e inexacto que é o de raça.
2. Porque é o conceito que já consta do artigo 34.º a respeito da entrada no domicílio.
3. Está equivocado, o conceito adoptado é precisamente o que consta da Lei n.º 7/2001.
4. Trata-se de uma norma programática sobre políticas de juventude, em que o contexto revela com cristalina clareza que não se trata do conceito de emancipação do Código Civil, mas de um objectivo de políticas públicas orientado para a autonomização pessoal e profissional dos jovens.
5. A opção é meramente terminológica e vai ao encontro do que a doutrina já sublinha há algum tempo – tratando-se de um acto emanado de uma assembleia, a designação mais adequada é a de lei e não a de decreto, própria de acto da função executiva.
6. Se ler com atenção a norma verificará que a audição dos presidentes dos órgãos regionais se circunscreve aos casos em que especificamente seja abrangido o território das regiões na declaração de estado de sítio ou de emergência, o que se me afigura mais do que justificado atentas as consequências das referidas declarações e o tipo de competências exercidas regionalmente.
7. Antes pelo contrário, reforça a necessidade de consenso parlamentar alargado em torno da autonomias.
8. Se ler a norma com atenção verificará que o PR continua a dispor da faculdade de dissolução caso entenda não querer nomear o PM indicado pela AR.
De Pedro Delgado Alves a 21.10.2010 às 02:11
9. O CSMP já integra a estrutura da PGR, leia a versão actual da CRP antes de criticar aquilo em que o projecto não inova.
10. Só colocou um ponto de exclamação em frente às normas, pelo que apenas daqui retiro a sua surpresa ou excitação.
11. É mera consequência da alteração já feita no artigo 112.º
12. Limita-se a reforçar o dever de audição, aumentando a participação das regiões na elaboração de normas que lhes digam respeito
13. Mais uma vez está equivocado – leia a versão vetada do Estatuto dos Açores e verá que a norma actual é distinta apenas se reporta ao presidente da Assembleia, sendo que as formalidades adoptadas em relação à AR são precisamente as mesmas.
14. Precisamente.
15. Leia o actual artigo 7.º n.º 6 e 8 .º n.º 4 e verificará que se tratou apenas de actualizar a linguagem e autonomizar algo que, indiscutivelmente, não se reconduz às relações internacionais. Não se altera, em substância, o estado actual da integração europeia.
Cumprimentos,
PDA
Caro PDA,
"Em matéria de Justiça, propõe-se a revisão da composição do Conselho Superior do Ministério
Público" (Projecto PS de Revisão Constitucional), é isto que está em causa, o PR onde fica em matéria de nomeação de membros?
Os tribunais e o MP não devem ser controlados por ninguém, se não pelos tribunais superiores, não compete à função política tal actuação!
A melhor doutrina a que se referem quem é? Eu fui aluno na licenciatura e no mestrado (pré-Bolonha) dos melhores publicistas portugueses, Vieira de Andrade e Cardoso da Costa, também fui aluno de Gomes Canotilho (no 1º ano) e no mestrado de João Loureiro, não vejo nas posições de tais autores suporte da maior parte das medidas da proposta do PS, mas quem sabe talvez me possa elucidar.
Cumprimentos,
Réspublica
De Pedro Delgado Alves a 21.10.2010 às 11:57
Caro Réspublica,
Está a confundir dois planos distintos - o do controlo das decisões, esse sim a cargo dos tribunais superiores no quadro das suas competências de revisão das decisões dos restantes tribunais, e do plano da avaliação curricular e disciplinar e de gestão das carreiras, que está entregue aos órgãos de gestão de cada magistratura (CSM, CSTAF e CSMP). Não se trata de subordinar a magistratura ao poder político, trata-se de assegurar que há avaliação dos magistrados, por órgãos plurais e não corporativizados.
Para o efeito desta discussão, é relevante ver mais do que a explicação das normas alteradas, há que ler a versão actual do artigo 220.º, a redacção proposta e, complementarmente, aquilo que resulta do actual Estatuto do MP.
Constatará que o CSMP já está referido na CRP, que a norma introduzida se encontra em linha como o que está no actual Estatuto, precisando contudo que os magistrados eleitos não devem ser em número superior aos que são designados pelos outros órgãos de soberania, à semelhança, aliás, do que já sucede com o CSM e com o CSTAF.
Quanto à questão da doutrina, só me referi a ela uma única vez, pelo que penso que se referia à opção pela designação "leis regionais". Encontra-a, por exemplo, vertida nas recentes sugestões de Jorge Miranda para a revisão constitucional (e já resultava do seu ensino), mas é uma matéria de relativo pormenor, contudo...
Cumprimentos,
PDA
De Anónimo a 21.10.2010 às 21:01
Aprende Rescublica, aprende. Aproveita e pergunta ao Dr. Pedro Alves se é mandato ou mandado de detenção?
Um prazer lê-lo Sr. Dr. Pedro Delgado Alves, quem sabe, magistrado!
Mas digo-lhe: faça-se justiça ao Rescublica. Ele é um empenhado coimbrão. Estudou o latim, sabe muito sobre os romanos, mas aposto que não sabe quem foi Emmanuel, e domina por completo as tabelas emolumentares de tudo o que é Conservatórias e Notários.
Com os melhores cumprimentos,
Caro Pedro~,
Não afirmei que JM é socialista ou militante do Ps.
O que nunca compreendi nele é como se permitiu ser usado pelo PS quando foi PUBLICAMENTE proposto por esse partido parea o cargo de Provedor de Justiça, o qual, como sabe, se deve caracterizar por irrepreensível isenção político-partidária. O caso nem sequer é o de ter sido proposto mas, como referi, a forma de como permitiu que o propusessem, como se de uma arma de arremesso se tratasse.
De resto, deve estar recordado que o mesmo JM questionou a legitimidade de, por exemplo, o PSD ter então votado uma segunda vez contra o seu nome, como se não tivesse legitimidade para tal e não fosse essa uma das matérias nobres mas do foro eminentemente político e não de consciência individual) sobre as quais tem todo o sentido os partidos paticarem a disciplina de voto.
Esse amargo de boca, provavelmente, ainda não lhe passou.
De resto, nunca se pôs em causa as qualidades académicas de JM (embora, de longe, prefira G. Canotilho), embora também não aceite que haja cidadãos acima da crítica dos outros e eu limitei-me a partilhar uma 'impressão', como ele mesmo fez.
De Pedro Delgado Alves a 21.10.2010 às 01:43
Está a assobiar para o ar, Rui...
Claro que põe em causa as qualidades académicas, insinuando que só toma uma certa posição porque deve isto ou aquilo a alguém.
O que procurei demonstrar foi uma conduta coerente que ilustra o inverso: a honestidade intelectual de quem toma a posição que lhe parece mais conforme ao texto constitucional independentemente de quem possa igualmente sustentar a mesma posição.
No que se refere ao episódio do provedor de justiça, aparentemente, é o próprio Rui que assume que os deputados do PSD fizeram muito bem em politizar a eleição do provedor e, perante alguém com o melhor currículo possível para a função, preferiram aproveitar a oportunidade para infligir uma derrota ao PS. O único apelo do Prof. Jorge Miranda foi para que os deputados agissem em conformidade com o mandato que a constituição lhes confere para a eleição do provedor.
Fico satisfeito se prefere Canotilho a Jorge Miranda. Eu prefiro Simone de Oliveira a Madalena Iglésias. A questão não era essa, era a de imputar uma intervenção cívica ao frete. Por essa linha de raciocínio, qualquer posição do Prof. Canotilho estaria também manchada pela ignomína sempre que coincidisse com a do PS, uma vez que foi indicado para o Conselho de Estado por aquele partido.
Finalmente, também não procurei afirmar que há cidadãos acima de crítica de outros, antes pelo contrário: vim precisamente criticá-lo a si pela posição que tomou, procurando demonstrar que deu um passo em falso e manchou alguém que tem uma reputação impoluta que fala por si.
Pois eu prefiro Vieira de Andrade e Cardoso da Costa, com grande simpatia por Rogério Soares, Afonso Queiró e Barbosa de Melo, mas também pelo Marcello Caetano, Gomes Canotilho e Pedro Gonçalves.
Aqui está tudo explicadinho. Jorge Miranda aproxima-se deste e não do outro PS, Jorge Miranda perseguiu não sei quem, mas gente próxima do escriba.
Se isto nada contasse e em nada condicionasse o escriba, talvez lhe desse para saber que Jorge Miranda tem um projecto de revisão anterior aos agora apresentados pelos partidos. E se quisesse, o escriba, ser isento, apenas teria que confrontar os projectos - de Jorge Miranda e dos partidos - para concluir da coerência de quem critica por mera mesquinhez e, admito, por pessoal raiva.
Não há necessidade, julgo eu, mas consultarei o médico.
Admito que custe ver questionada a fundamentação para a bicada ao Jorge Miranda: porque está próximo deste PS e não de outro PS, porque é capaz de perseguir pessoa próxima. Mas que culpa tenho eu de que alguém argumente desta maneira? Aguente, homem. Se a curva é apertada, reduza a velocidade. Ou, doutro modo dito, não dispare à toa. Receie o ricochete de que agora foi vítima. E a culpa é apenas sua.
Agora a sério: o que escrevi no primeiro post foi que JM disse que o projecto do PS era melhor do que os dos outros partidos, o que, tendo em conta a absoluta necessidade de Portugal evoluir de alguns paradigmas que o atam ao passado e lhe comprometem o futuro, considerei que revela, no mínimo, pouco sentido prospectivo.
Dá-se o caso de JM ter aceite ser candidato do PS ao cargo de PJ e - coisa que não vi ninguém contestar - permitir que o seu nome fosse publicitado sem que os partidos necessários ao acordo tivessem previamente anuído ao seu nome. O PS usou-o como uma arma de arremesso político-partidário (e isto é indesmentível) e ele aceitou sê-lo (caso contrário, teria, na altura, desautorizado quem avançou com o seu nome). Ó seu silêncio compromete-o com essa estratégia do PS. É assim tão difícil de perceber isso?
Que ele é um eminente constitucionalista, nunca o pus em causa e seri estúlto da minha parte fazê-lo, se bem que prefira a escola de Canotilho.
Finalmente, o caso da pessoa próxima que foi - sim - perseguida por JM na Católica apenas porque vinha da ULivre (não sei se é do seu tempo). Conheço bem a pessoa, teve de sair para a ULusíada, onde se licenciou com 15, foi assistente durante mais de 10 anos e tem créditos firmados em administrativo. Acha que se eu não tivesse a certeza do que escrevi, o escreveria? E sim, sei - com conhecimento pessoal - que ao PJ não basta ser bom constitucionalista. Tem de ter humanidade, um perfil onde nem todos encaixam, que a Justiça está além da legalidade, com, suponho, sabe que um PJ deve saber.
No mais, as reacções descabeladas que o meu post suscitou, também me poderiam levar a escrever, como a meu respeito se permite insinuar, que aqueles que o defendem fazem por conveniência pessoal. Não o fiz, porém, nem o faria.
Cumprimentos,
De Anónimo a 26.10.2010 às 00:06
Não tinha francamente essa ideia do Prof JM perseguir quem quer que seja. Fico bastante triste de saber isso! Na verdade, enquanto estudantes falavamos de um outro tipo de perseguição: quando o nosso estimado Professor espirrava nas orais, era uma chuveirada, farta, tempestuosa, o aluno levava as mãos à frente, porque os gafanhotos percorriam Km. Ui...um dia «acheguei-me» e ia apanhando com aquilo. Mas gostava do Professor, sempre foi muito simpático e atencioso.
ENem eu afirmei- nem o poderia fazer - que JM não seria atencioso com muitos, talvez quase todos os seus alunos.
Também a sério, e indo ao essencial.
Jorge Miranda – o facto de ser eminente constitucionalista não o coloca em indiscutível pedestal de sapiência – afirmou o que afirmou. Questionou-o de forma fundamentada? Não, para si trata-se de um frete (sic) ao PS. E frete porquê? Porque o PS o tinha sugerido para PJ.
E, como estamos a falar a sério, isto é forma de argumentar?
Mais tarde, mais adiante, acusa JM de ser mais próximo deste PS e não de outro, onde não caberia Sócrates e, além disso, de ter perseguido alguém que conhece.
Não terá piorado a sua argumentação?
Quanto ao episódio da perseguição temos a sua versão, melhor, a da pessoa que lhe é próxima. E quanto a isso limito-me a tomar nota da sua (dela) versão. Não me interessa saber de razões sobre uma questão desta natureza e que até é marginal ao que aqui é fundamental.
Sabe tão bem como eu que Jorge Miranda, politicamente, está mais próximo do PSD que do PS. Se é assim, a sugestão de JM para PJ pode ter, na minha opinião, uma de duas leituras: o PS quis encostar à parede o PSD, indicando pessoa próxima ou quis resolver o imbróglio indicando pessoa que admitia não levantar reservas ao PSD.
Se bem recordo, a questão de fundo na altura era saber a quem cabia indicar o PJ, numa alternância até então mantida: uma vez ao PS, outra ao PSD… E cabia agora ao PS indicar. Só que o PSD invocou uma regra nova: deveria ser o partido na oposição a indicar o nome para PJ. E foi o que se viu.
Já agora: o melhor candidato para PJ, que possa ser inquestionável, está por nascer.
Finalmente: com ou sem razão, com jeito ou de modo desajeitado, procuro debater, tendo apenas em atenção o que das coisas penso, as opiniões que sobre elas tenha. Sem outras motivações pessoais que nem saberia identificar quais fossem.
Cumprimentos
Leu o meu primeiro post. Resumia-se a repetir a expressão 'impressão'. Daí o próprio título. Dadas as reacções, achei por bem fundamentar. E o referido caso pessoal é, seguramente, o que menos importa.
Referi, no entanto, e tal ainda não vi ser posto em causa, que JM foi publicitado pelo PS sem prévio acordo dos outros partidos e, principalmente do PSD. O problema não é o PS o ter referido, é a forma como o fez e o A.Moura Pindo - permita-me que o trate pelo seu nome - não desconhecerá, certamente, que em política isto não é um pormenor. Se um partido avança com um nome para um cargo que suscita sempre especiais melinderes, no contexto de uma negociação complexa e dura, sem cuidar de maximizar as hipóteses de sucesso (para o que obviamente contribuiria a negociação prévia do nome em questão), é evidente que não quer outra coisa senão encostar os outros à parede. E esta é, aliás, uma recorrente táctica deste PS, mas isso é outra conversa...
JM poderia vir até a ser um bom PJ. Não o excluo. Mas o que não podia era aceitar o uso que foi dado ao seu nome, avançando com ele para a praça pública num claro movimento de hostilidade ou, pelo menos, dificultando a sua própria eleição. Foi um inocente útil? Talvez, embora me custe aceitá-lo.
E este é que é o ponto, não referido por mim no post original, por não ter sido essa a minha intenção inicial, que era mais subliminar. Dadas as dúvidas, esclareci o meu pensamento.
Que, também admito, é contestável.
Cumprimentos
Deixemos os outros partidos. Nisto mandam apenas os partidos do centrão: PSD e PS.
Que tinham como prática indicar alternadamente o PJ. O anterior – Nascimento Rodrigues – tinha sido indicado pelo PSD. Cabia agora ao PS fazer a indicação. Mas eis que o PSD decide invocar uma nova regra: deveria ser o partido da oposição, o PSD, a indicar de novo. O PS não aceitou a alteração da regra da alternância. Depois foi o que se viu.
Eu poderia dizer que a indicação de Jorge Miranda se destinava a que o PS não perdesse a face – era a ele que cabia indicar – mas sugerindo nome que não pudesse ser questionado pelo PSD, por lhe ser próximo.
E como se poderia acordar, fosse o que fosse, em tais circunstâncias, quando o PSD rói o entendimento até então havido sobre quem indicava o PJ?
Já agora: tente identificar as proximidades políticas dos PJ que tivemos. E conclua.
Cumprimentos
Essa regra da alternância não é exactamente como diz. A questão do PJ não podia serdissociada da presidência do Cons. económico e social e de alguns outros importantes cargos do Estado (BP, TContas, etc.), que deveviam, todos, contribuir para algum equilibrio, evitando, assim, a excessva preponderância do partido do poder. A questão de ser o principal partido da oposição a indicar o nome, é verdade o que diz, mas não o é menos que se foi tornando cada vez mais preocupante o crescente controlo que o PS tem sobre o aparelho do Estado. De resto, concedo também que, com excepção do actual PJ, nas 2 últimas décadas preponderaram os nomes mais ligados ao PSD, sem que tal, diga-se em abono da verdae, tenha tido a mais ínfima consequência em termos da independência e isenção, quer de Meneres Pimentel, quer de Nasvimento Rodrigues, quanto à forma de exercício dos respectivos cargos.
Finalmente..., continua o problema a que ninguém responde: como permitiu JM que o seu nome fosse avançado para a praça pública sem acordo prévio entre PS e PSD. Desculpe-me, mas ele não podia ignorar que o modo escolhido pelo PS era para entalar o PSD e não era uma proposta séria, pois estava desde o momento em que avançaram daquele modo com o seu nome, condenado ao fracasso. E este é que é o ponto. O facto de ser (?) mais próximo do PSD era, apenas, para dificultar e tornar mais incompreensível a negativa que, por uma questão de princípio, este partido teria de assumir.
cumprimentos,
De Anónimo a 25.10.2010 às 23:22
ehehehehehehe
Tenha em atenção a varíola e o tétano, que também podem ser necessárias ao outro escriba....