por Rui Crull Tabosa, em 18.10.10
Passam de 13% para 23% de IVA:
- Conservas de carne e miudezas comestíveis;
- Conservas de moluscos;
- Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas;
- Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas;
- Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
- Margarinas de origem animal e vegetal;
- Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes;
- Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais;
- Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas. Exceptuam-se as flores e folhagens secas e as secas tingidas;
- Plantas ornamentais.
Porreiro, pá!