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Por esta é que eu não estava à espera!

por Rui Crull Tabosa, em 25.02.10

"A procuradora-geral adjunta Cândida Almeida confirmou hoje, ainda que forma indirecta, que o primeiro-ministro, José Sócrates, não deverá ser alvo de qualquer acusação no caso Freeport."


6 comentários

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De Anónimo a 26.02.2010 às 01:23

Ok, encontraram a benzina certa...

Educadinha
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De Não é a justiça a funcionar... a 26.02.2010 às 10:18

É a D. Cândida a funcionar...
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De Ega a 26.02.2010 às 17:39

Analisando calmamente, se se fala em acusação, tem que se falar previamente em constituição como arguido.
Só esse singelo acto - como medida preventiva: o TIR? - já teria imensa graça. O nosso 1º constituido arguido!
Evidentemente, esse momento de magia não ocorrerá, ,pelo menos para já.
Mas dentro dos prazos de prescrição do procedimento criminal (que são razoávelmente extensos) muito pode acontecer. Por exemplo a eleição de um novo governo, a indigitação de magistrados eficazes...
E um inquérito arquivado pode ser sempre reaberto por superveniencia de novas provas.
Vamos, pois, com calma.
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De Vasco Rosa a 26.02.2010 às 18:05

Informação apropriada e amiga à sexta-feira, para saída nos jornais de fim de semana e intoxicação informativa. Ao Serviço da República, segundo se diz. E siga o baile que a dança não para mesmo que os músicois estejam a cair
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De Réspublica a 26.02.2010 às 18:45

Há procuradores de uma clarividência...
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De Ega a 26.02.2010 às 22:31

Já hoje tentei este comentário, mas não saiu. Estava em outro computador e, por isso, espero não estar a repetir-me.
A questão é: Sócrates é, ou não acusado.
Para ser acusado, tem antes, no início do inquérito, de ser constituído arguido.
O que não foi.
Sublime espectáculo: Sócrates arguido.
Já agora? - com que medida preventiva? O TIR?

É obvio que nem sequer.

Mas não desesperemos. O prazo prescricional do procedimento criminal é razoávelmente extenso.
Entretanto, muito pode acontecer: um novo governo, a indigitação de um magistrado mais eficiente...

Acima de tudo, a certeza de que inquérito arquivado não é caso findo. O inquérito pode sempre ser reaberto pela superveniência de factos e indícios que revelem a probabilidade da prática do crime.

Talvez a justiça não seja irremediávelmente uma palavra vã. A seu tempo.

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