Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




Obrigado

por Tiago Moreira Ramalho, em 28.10.09

«Na América, o povo nomeia os que fazem as leis e os que as executam; ele próprio constitui o Júri e pune as infracções à lei.»

Alexis de Tocqueville

 

Vi há pouco na televisão um caso que me deixou embasbacado. Sinceramente. Ainda há coisas surpreendentes. Vou tentar relatar a coisa, de memória, e do que me foi dito pela jornalista.
Aconteceu que uma senhora proprietária de uma casa para arrendamento, tendo um terreno para construção ao lado da dita casa, decidiu construir nova casa. Ó gente empreendedora que escasseia desde os navegadores. Lá fez a casinha, a senhora, muito feliz por poder ter mais um rendimento. Eis se não quando a inquilina da casa que já havia mete uma queixa no tribunal por achar que devia ter uma passagem de 89 centímetros, salvo erro, entre uma casa e outra. Isto já de si é, para mim, fenomenal. Mas o que veio a seguir é ainda melhor. O tribunal de primeira instância disse que a inquilina não tinha razão. Porque tinha outras passagens, que pelos vistos até eram melhores e tudo, e que não havia fundamento para se demolir a casa recém-construída à conta de 89 centímetros. A inquilina não se ficou e recorreu da decisão. Após recurso houve um tribunal deste país que lhe deu razão. O resultado? A proprietária vai ter de demolir a casa recém-construída até dia 13 de Novembro.
Tentando negociar, a dona da casa fez propostas à inquilina para que ela retirasse a queixa. Várias. Das que me lembro, havia qualquer coisa de nunca mais pagar renda ou receber uns milhares de euros mais isenção de renda durante 15 anos. Enfim, umas negociações que parecem completamente ridículas. O mais extraordinário é que a inquilina rejeitou as propostas todas e exigiu 40 000€ para além de nunca mais pagar renda na vida. A dona da casa recusou.
Com tudo isto, uma pessoa vai demolir uma casa que ainda está a pagar, apenas porque em Portugal tudo funciona ao contrário. Obrigado partidos que me escuso a referir. Obrigado deputados que me escuso a nomear. Obrigado tribunais que não valem um chavelho. Obrigado. Por mim, pela senhora e pelos outros todos.
 


20 comentários

Sem imagem de perfil

De l.rodrigues a 28.10.2009 às 20:26

Pode começar por agradecer à câmara que aprovou o projecto. Há regras para construir e medidas mínimas para respeitar. Se a casa não estava de acordo com o legislado, nem devia lá estar, para começar.
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 28.10.2009 às 22:18

Eu não vi o programa e não conheço o caso,mas cheira-me que este é assunto de direito privado, e sabe-se que o licenciamento municipal não é decidido em função de regras do direito privado, mas sim de direito público.

Quanto ao caso, parece dar-se no post como assente que a proprietária é que tinha razão e foi injustiçada. Teriamos de conhecer melhor as decisões de ambos os tribunais para avaliar correctamente. E não percebo o que significa isso do "tudo funciona ao contrário".

Pedro
Sem imagem de perfil

De Joaquim Amado Lopes a 29.10.2009 às 13:38

Assumamos que a história aconteceu exactamente como foi contada.

A casa não vai ser demolida por não respeitar as regras estabelecidas. Se assim fosse, não haveria lugar a qualquer negociação com a inquilina actual uma vez que, independentemente dos acordos entre a dona da casa e a inquilina, a casa continuaria a ter sido construída exactamente da mesma forma.

A casa vai ser demolida porque a inquilina decidiu fazer chantagem com a dona da casa. Exigir "40 000€ para além de nunca mais pagar renda na vida" quando tem "outras passagens, que pelos vistos até eram melhores e tudo" é por demais evidente.

O pior de tudo é que a dona da casa não tem opção: tem mesmo que viver com aquela inquilina. Segundo a Lei do Arrendamento, não pode exigir que ela saia de lá a menos esta que viole a Lei. Nem sequer com um pré-aviso de 20 anos.
E, depois deste caso, alguém acredita que a inquilina não vai esticar a corda até ao limite e fazer a vida da DONA DA CASA um inferno, até esta lhe pagar uns largos milhares para ela sair?
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 28.10.2009 às 20:55

Diria, sem conhecer a sentença nem o acórdão que a revogou, que uma tal decisão judicial parece ignorar o princípio da proporcionalidade, em qualquer uma das suas dimensões.

É que da consideração como ilícita de tal edificação não se deveria seguir sem mais a sua demolição. Não é "tudo ou nada" pois existem outras medidas de tutela e de reposição da legalidade e, embora cada vez custe mais a acreditar, viveremos certamente ainda num Estado de Direito...

Parece, pois, um caso bastante estranho e que, sendo estes os seus contornos, obviamente chocante.
Sem imagem de perfil

De bia a 28.10.2009 às 22:01

Tiago:
A lei pode estar errada, pode ser injusta, pode ser uma merda, mas é a lei. E a lei é para cumprir. Dispenso-me de comentar a história, triste e dramática, e a sua indignação que subscrevo por inteiro quanto aos partidos e a alguns deputados. Já os tribunais, se aplicou correctamente a lei, então, esteve bem. A pior coisa que pode acontecer é ter decisões diferentes face à mesma lei. Aí, sim, é o descalabro total.
Imagem de perfil

De José António Abreu a 29.10.2009 às 08:58

Como o anónimo referiu, a lei também autoriza os juízes a levar em consideração questões de proporcionalidade e razoabilidade. A citação de Tocqueville que o Tiago faz aponta para as vantagens do sistema de júri, mais propenso a aceitar uma decisão de senso comum. Mas a verdade é que o nosso sistema também as permite (e, teoricamente, sem os inconvenientes de decisões do tipo OJ Simpson), desde que as leis estejam bem feitas (e uma lei injusta deve ser combatida, não aceite acriticamente) e os juízes tenham capacidade para (e vontade de) as aplicar devidamente.
Sem imagem de perfil

De RPR a 29.10.2009 às 11:08

Bia,
Há uns anitos a lei permitia a escravatura. Também era "para cumprir"?

Tiago,
Se, como diz o LRodrigues, houver regras de licenciamento que não tenham sido cumpridas, e se esse não cumprimento puser em perigo as habitações (não conheço o caso, por isso estou a supor), então todo o teu argumento cai.
Imagem de perfil

De Tiago Moreira Ramalho a 29.10.2009 às 15:35

Não é o caso. No caso, trata-se apenas de a inquilina querer um passeio maior do que aquele que existe actualmente. E como parece que há uma lei qq que obriga a isso, lá se manda a casa a baixo.
Sem imagem de perfil

De Miguel Madeira a 29.10.2009 às 18:56

Mas isso não acaba por ser, fundamentalmente, a mesma situação? Afinal, houve um regulamento/lei que não foi cumprido - se era a regulamento dos licenciamentos ou se era a "lei dos passeios" é apenas um detalhe.

No fundo, acho que a única coisa que há aí que pode ser contestado é a lei obrigar os contratos de arrendamento a serem vitalicios.

Pondo as coisas de outra maneira:

Imagine-se um mercado de arrendamento liberalizado, em que a senhoria e a inquilina tinham (por sua livre vontade) feito um contrato de arrendamento pelo prazo de umas décadas. Num caso destes, o TMR não acha que a razão estaria do lado da inquilina? afinal a proprietária é que estava a violar o contrato original.
Imagem de perfil

De Tiago Moreira Ramalho a 29.10.2009 às 19:00

Miguel,

Eu aqui estou a falar do mais elementar bom senso. E parece-me que a justiça, para ser justa, culpem-me do pleonasmo, tem de lhe fazer uso. Senão, temos situações em que uma casa recém-construída ainda por pagar é demolida porque a inquilina da casa ao lado quer mais passeio.

E, já agora, duvido que o contrato de arrendamento tenha alguma cláusula onde conste que nunca será construída nenhuma casa ao lado ou que, por outro lado, será mantido para sempre um passeio com 89 centímetros.
Sem imagem de perfil

De Miguel Madeira a 29.10.2009 às 19:24

Se, pelos vistos, a lei diz que tem que haver uma passagem de 89 centimetros entre uma casa e outra que venha a ser construida, penso que está implícito que, caso o contrato de arrendamento não dissesse nada sobre o assunto, a casa arrendada (e a sua inquilina) teria os direitos estabelecidos pela lei.
Imagem de perfil

De Tiago Moreira Ramalho a 29.10.2009 às 19:29

Então cheira-me que é a lei que é absurda. Porque num terreno privado a lei obrigar a existencia de um corredor parece-me francamente estúpido.
Sem imagem de perfil

De bia a 30.10.2009 às 00:23

Meu caro:
Não deve ter interpretado bem o que escrevi ou terei sido eu a explicar-me mal?

É óbvio que a escravatura remonta a um regime político. O que se discute aqui, se bem entendi a situação, são questões urbanisticas. Se calhar nem é nada disso. Aliás, no que toca a questões de direito, todo ocuidado é pouco, porque um pequeno nuance faz toda a diferença. O meu comentário visou tão-só exprimir a ideia que prefiro uma lei mal feita a um estado sem rei nem roque. Dito de outro modo, a lei (boa ou má) é geral e abstracta, ou seja, aplica-se a todos. Nem sempre os tribunais fazem uma boa aplicação, mas...
Sem imagem de perfil

De RPR a 30.10.2009 às 12:40

Bia,
Percebo tudo isso. Apenas quis salientar que a moral não deve ser meramente positiva, porque se o fosse não teríamos abolido a escravatura e outras atrocidades.
Sem imagem de perfil

De Luís Serpa a 29.10.2009 às 11:05

Esta história parece-me paradigmática e gostaria de ter mais pormenores sobre ela.

- Leis absurdas e, ou, mal feitas, desactualizadas;
- Juízes que vivem noutro planeta (a quantidade de julgamentos absurdos que conheço é inacreditável - isto é, absurdos mesmo face à lei vigente);
- Desequilíbrios nas relações de poder, completamente a favor dos inquilinos.
Sem imagem de perfil

De cjt a 29.10.2009 às 11:43

existem algumas coisas que devemos perguntar-nos, nomeadamente acerca do licenciamento da obra e da interpretação desse licenciamento à luz da lei.
isto é, se há obra, esta deve ser licenciada. se o é, o tribunal deve deixar a obra como está. se o tribunal, como parece ser o caso - partindo do princípio da existência efectiva de um licenciamento - discirda com a referida ordem, deve imputar responsabilidades e prejuízos à entidade licenciadora, já que é esta, em última análise, a responsável pela existência de uma construção nos moldes referidos.
Imagem de perfil

De Pedro Correia a 29.10.2009 às 13:26

Um excelente retrato do país real, Tiago - o país que não vem nos discursos políticos. E uma excelente reflexão também.
Sem imagem de perfil

De Tendinite aguda a 29.10.2009 às 17:00

Sugiro que a senhoria impluda as duas casas, um das quais com a inquilina lá dentro.
Sem imagem de perfil

De Sebastiao a 01.11.2009 às 05:02

Porque falam do que não sabem... Nem tudo o que parece é ....
... e uma delas é a noticia dada... será que a passagem não existia antes e a senhoria decidiu demolir? será que à mesma senhoria não lhe foi ordenado pelo Tribunal não construir nada a até decisão definitiva do Tribunal? Pois meus amigos foi isso que aconteceu... desobediência a uma ordem do Tribunal dada ainda quando a senhoria estava a fazer escavações e destruiu a passagem que lá existia há mais de 30 anos e que a mesma senhoria não obedeceu... e agora toda a gente com pena... Meus amigos não tenham vergonha da nossa Justiça, pois aqui é um caso nítido de como ela funciona...

Comentar post



Corta-fitas

Inaugurações, implosões, panegíricos e vitupérios.

Contacte-nos: bloguecortafitas(arroba)gmail.com



Notícias

A Batalha
D. Notícias
D. Económico
Expresso
iOnline
J. Negócios
TVI24
JornalEconómico
Global
Público
SIC-Notícias
TSF
Observador

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Comentários recentes

  • Anonimo

    Há sempre a internet

  • O apartidário

    [Error: Irreparable invalid markup ('<span [......

  • passante

    > Quem ataca o Jornalismo? A questão é a invers...

  • O apartidário

    Por cá no Rectângulo chamado Portugal :A urgência ...

  • Anónimo

    Acho que não percebeu a substancia do texto...


Links

Muito nossos

  •  
  • Outros blogs

  •  
  •  
  • Links úteis


    Arquivo

    1. 2025
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    14. 2024
    15. J
    16. F
    17. M
    18. A
    19. M
    20. J
    21. J
    22. A
    23. S
    24. O
    25. N
    26. D
    27. 2023
    28. J
    29. F
    30. M
    31. A
    32. M
    33. J
    34. J
    35. A
    36. S
    37. O
    38. N
    39. D
    40. 2022
    41. J
    42. F
    43. M
    44. A
    45. M
    46. J
    47. J
    48. A
    49. S
    50. O
    51. N
    52. D
    53. 2021
    54. J
    55. F
    56. M
    57. A
    58. M
    59. J
    60. J
    61. A
    62. S
    63. O
    64. N
    65. D
    66. 2020
    67. J
    68. F
    69. M
    70. A
    71. M
    72. J
    73. J
    74. A
    75. S
    76. O
    77. N
    78. D
    79. 2019
    80. J
    81. F
    82. M
    83. A
    84. M
    85. J
    86. J
    87. A
    88. S
    89. O
    90. N
    91. D
    92. 2018
    93. J
    94. F
    95. M
    96. A
    97. M
    98. J
    99. J
    100. A
    101. S
    102. O
    103. N
    104. D
    105. 2017
    106. J
    107. F
    108. M
    109. A
    110. M
    111. J
    112. J
    113. A
    114. S
    115. O
    116. N
    117. D
    118. 2016
    119. J
    120. F
    121. M
    122. A
    123. M
    124. J
    125. J
    126. A
    127. S
    128. O
    129. N
    130. D
    131. 2015
    132. J
    133. F
    134. M
    135. A
    136. M
    137. J
    138. J
    139. A
    140. S
    141. O
    142. N
    143. D
    144. 2014
    145. J
    146. F
    147. M
    148. A
    149. M
    150. J
    151. J
    152. A
    153. S
    154. O
    155. N
    156. D
    157. 2013
    158. J
    159. F
    160. M
    161. A
    162. M
    163. J
    164. J
    165. A
    166. S
    167. O
    168. N
    169. D
    170. 2012
    171. J
    172. F
    173. M
    174. A
    175. M
    176. J
    177. J
    178. A
    179. S
    180. O
    181. N
    182. D
    183. 2011
    184. J
    185. F
    186. M
    187. A
    188. M
    189. J
    190. J
    191. A
    192. S
    193. O
    194. N
    195. D
    196. 2010
    197. J
    198. F
    199. M
    200. A
    201. M
    202. J
    203. J
    204. A
    205. S
    206. O
    207. N
    208. D
    209. 2009
    210. J
    211. F
    212. M
    213. A
    214. M
    215. J
    216. J
    217. A
    218. S
    219. O
    220. N
    221. D
    222. 2008
    223. J
    224. F
    225. M
    226. A
    227. M
    228. J
    229. J
    230. A
    231. S
    232. O
    233. N
    234. D
    235. 2007
    236. J
    237. F
    238. M
    239. A
    240. M
    241. J
    242. J
    243. A
    244. S
    245. O
    246. N
    247. D
    248. 2006
    249. J
    250. F
    251. M
    252. A
    253. M
    254. J
    255. J
    256. A
    257. S
    258. O
    259. N
    260. D