Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




António de Almeida

por João Távora, em 22.06.08

Fumar ou não fumar


Duas iniciativas legislativas aparentemente não relacionadas entre si merecem alguma reflexão: estou a referir-me à lei do tabaco entrada em vigor no início do presente ano e às alterações que o governo pretende introduzir no código do trabalho. Imagine-se alguém que tendo desempenhado as suas funções sem qualquer problema até 31 de Dezembro passado, fumador inveterado, cujo local de trabalho é por exemplo um 6º andar, impossibilitado de fumar nas instalações onde exerce funções, se desloca durante um dia de trabalho umas cinco ou seis vezes à rua, estamos a falar dum médio fumador, dez minutos cada cigarro, mais elevador, subir e descer, irá gastar cerca de hora e meia diária com o seu vício, agravadas pela quebra de ritmo, pelo que será previsível uma baixa de produtividade de tal trabalhador.

Será legítimo que a sua entidade patronal, face à quebra de produtividade do seu empregado, o vá penalizar em termos salariais, podendo inclusive ponderar a sua substituição por outro isento de hábitos tabagísticos? Será exigivel à entidade patronal continuar a suportar os custos e actualizar se possível o salário de tal trabalhador quando o mesmo já não apresenta os resultados anteriores? E se tais resultados eram absolutamente necessários à sobrevivência da empresa? Ficará esta amarrada à manutenção deste funcionário, obrigada a contratar um terceiro para fazer parte das tarefas que o primeiro até aqui assegurava? E se a empresa apenas conseguir honrar um dos compromissos salariais?

Permitirá o código do trabalho, a bem da sobrevivência económica duma empresa, discriminar alguém apenas por ser viciado em cigarros? Despedido o trabalhador, iremos todos enquanto sociedade suportar os custos do subsídio de desemprego a tal cidadão, e ainda onerar o SNS com consultas de desabituação tabágica, acrescidas da despesa que a SS irá realizar na comparticipação dos medicamentos?

De todo este problema que aqui apresentei, o qual poderá estar a ocorrer num qualquer escritório perto de nós, qual terá sido a variante da equação capaz de causar todo um drama? Porque se a empresa decidir tolerar o hábito do seu funcionário sabemos as multas em que incorre e quem são os ninjas de serviço prontos para a acção, bem como os rostos que irão justificar tal actuação.


António de Almeida (do blogue Direito de Opinião)


3 comentários

Imagem de perfil

De blogdaping a 22.06.2008 às 14:53

É claro que o trabalhador se é viciado em tabaco e perde uma data de tempo a fumar em vez de bulir prá empresa, rápidamente deverá ser substituido !
Já vi um ser substituido porque tinha a mania de ir beber um copo de vez em quando e depois de almoço, ninguém o podia aturar.
Conclusão..... pode ser viciado, mas por conta própria que não "chateie" os outros com fumos ou copos !!!!
Digo eu, digo eu..... Que vim cá só ver a bola !!!

Comentar post



Corta-fitas

Inaugurações, implosões, panegíricos e vitupérios.

Contacte-nos: bloguecortafitas(arroba)gmail.com



Notícias

A Batalha
D. Notícias
D. Económico
Expresso
iOnline
J. Negócios
TVI24
JornalEconómico
Global
Público
SIC-Notícias
TSF
Observador

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Comentários recentes

  • M.Sousa

    Não existe. Essa é a suprema ironia do wokismo, cr...

  • Francisco Almeida

    Ou sou eu que estou errado ou o dicionário Oxford ...

  • Anonimo

    O mercado não é perfeito, apenas os wokes são perf...

  • Anonimus

    Ainda hoje vi uma manifestante/activista a queixar...

  • António

    Os “Democratas” americanos fizeram uma campanha ba...


Links

Muito nossos

  •  
  • Outros blogs

  •  
  •  
  • Links úteis


    Arquivo

    1. 2024
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    14. 2023
    15. J
    16. F
    17. M
    18. A
    19. M
    20. J
    21. J
    22. A
    23. S
    24. O
    25. N
    26. D
    27. 2022
    28. J
    29. F
    30. M
    31. A
    32. M
    33. J
    34. J
    35. A
    36. S
    37. O
    38. N
    39. D
    40. 2021
    41. J
    42. F
    43. M
    44. A
    45. M
    46. J
    47. J
    48. A
    49. S
    50. O
    51. N
    52. D
    53. 2020
    54. J
    55. F
    56. M
    57. A
    58. M
    59. J
    60. J
    61. A
    62. S
    63. O
    64. N
    65. D
    66. 2019
    67. J
    68. F
    69. M
    70. A
    71. M
    72. J
    73. J
    74. A
    75. S
    76. O
    77. N
    78. D
    79. 2018
    80. J
    81. F
    82. M
    83. A
    84. M
    85. J
    86. J
    87. A
    88. S
    89. O
    90. N
    91. D
    92. 2017
    93. J
    94. F
    95. M
    96. A
    97. M
    98. J
    99. J
    100. A
    101. S
    102. O
    103. N
    104. D
    105. 2016
    106. J
    107. F
    108. M
    109. A
    110. M
    111. J
    112. J
    113. A
    114. S
    115. O
    116. N
    117. D
    118. 2015
    119. J
    120. F
    121. M
    122. A
    123. M
    124. J
    125. J
    126. A
    127. S
    128. O
    129. N
    130. D
    131. 2014
    132. J
    133. F
    134. M
    135. A
    136. M
    137. J
    138. J
    139. A
    140. S
    141. O
    142. N
    143. D
    144. 2013
    145. J
    146. F
    147. M
    148. A
    149. M
    150. J
    151. J
    152. A
    153. S
    154. O
    155. N
    156. D
    157. 2012
    158. J
    159. F
    160. M
    161. A
    162. M
    163. J
    164. J
    165. A
    166. S
    167. O
    168. N
    169. D
    170. 2011
    171. J
    172. F
    173. M
    174. A
    175. M
    176. J
    177. J
    178. A
    179. S
    180. O
    181. N
    182. D
    183. 2010
    184. J
    185. F
    186. M
    187. A
    188. M
    189. J
    190. J
    191. A
    192. S
    193. O
    194. N
    195. D
    196. 2009
    197. J
    198. F
    199. M
    200. A
    201. M
    202. J
    203. J
    204. A
    205. S
    206. O
    207. N
    208. D
    209. 2008
    210. J
    211. F
    212. M
    213. A
    214. M
    215. J
    216. J
    217. A
    218. S
    219. O
    220. N
    221. D
    222. 2007
    223. J
    224. F
    225. M
    226. A
    227. M
    228. J
    229. J
    230. A
    231. S
    232. O
    233. N
    234. D
    235. 2006
    236. J
    237. F
    238. M
    239. A
    240. M
    241. J
    242. J
    243. A
    244. S
    245. O
    246. N
    247. D