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Fumar ou não fumar
Duas iniciativas legislativas aparentemente não relacionadas entre si merecem alguma reflexão: estou a referir-me à lei do tabaco entrada em vigor no início do presente ano e às alterações que o governo pretende introduzir no código do trabalho. Imagine-se alguém que tendo desempenhado as suas funções sem qualquer problema até 31 de Dezembro passado, fumador inveterado, cujo local de trabalho é por exemplo um 6º andar, impossibilitado de fumar nas instalações onde exerce funções, se desloca durante um dia de trabalho umas cinco ou seis vezes à rua, estamos a falar dum médio fumador, dez minutos cada cigarro, mais elevador, subir e descer, irá gastar cerca de hora e meia diária com o seu vício, agravadas pela quebra de ritmo, pelo que será previsível uma baixa de produtividade de tal trabalhador.
Será legítimo que a sua entidade patronal, face à quebra de produtividade do seu empregado, o vá penalizar em termos salariais, podendo inclusive ponderar a sua substituição por outro isento de hábitos tabagísticos? Será exigivel à entidade patronal continuar a suportar os custos e actualizar se possível o salário de tal trabalhador quando o mesmo já não apresenta os resultados anteriores? E se tais resultados eram absolutamente necessários à sobrevivência da empresa? Ficará esta amarrada à manutenção deste funcionário, obrigada a contratar um terceiro para fazer parte das tarefas que o primeiro até aqui assegurava? E se a empresa apenas conseguir honrar um dos compromissos salariais?
Permitirá o código do trabalho, a bem da sobrevivência económica duma empresa, discriminar alguém apenas por ser viciado em cigarros? Despedido o trabalhador, iremos todos enquanto sociedade suportar os custos do subsídio de desemprego a tal cidadão, e ainda onerar o SNS com consultas de desabituação tabágica, acrescidas da despesa que a SS irá realizar na comparticipação dos medicamentos?
De todo este problema que aqui apresentei, o qual poderá estar a ocorrer num qualquer escritório perto de nós, qual terá sido a variante da equação capaz de causar todo um drama? Porque se a empresa decidir tolerar o hábito do seu funcionário sabemos as multas em que incorre e quem são os ninjas de serviço prontos para a acção, bem como os rostos que irão justificar tal actuação.
António de Almeida (do blogue Direito de Opinião)
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