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Um retrato sobre nós

por henrique pereira dos santos, em 20.11.17

Ontem, numa viagem de várias horas, ouvi, repetidamente, a notícia de que finalmentes todos os acordãos dos tribunais vão ser disponibilizados on line, com acesso fácil.

O que está aqui em causa não é a independência e a liberdade dos juízes, mas simplesmente a possibilidade de qualquer pessoa poder saber o que vai sendo decidido, como e porquê, de maneira a que seja possível algum controlo social sobre a aplicação da justiça.

O que me chamou a atenção foi o facto desta possibildiade advir da aprovação de um financiamento comunitário de 120 mil euros para fazer isto.

O Estado que gastou vários milhões a comprar umas acções da TAP, sem que se perceba para quê, o Estado que passou a gastar uns milhões em transportes públicos para garantir um seguro de vida ao PCP, cobrado em apoio a um dirigente partidário em risco, o Estado que procede como descrito neste artigo exemplar, o que o faz gastar milhões para comprar uns quantos votos, o Estado que prescinde de receitas possíveis no seu património cultural com medo das redes sociais, é o mesmo Estado que não tem de seu 120 mil euros para o seu sistema de justiça ser mais transparente e socialmente enraízado.

E, já agora, prefere gastar milhões a acalmar os sindicatos dos professores a gastar os mesmos milhões no reforço da segurança do espaço público, atirando as responsabilidades das consequências destas opções para terceiros, como acontece quando fecha uma discoteca, discricionariamente, apenas para desviar as atenções do facto da noite lisboeta ser um tempo de ausência da responsabilidade do Estado pela segurança no espaço público.

O sistema de justiça tem de esperar por um financiamento comunitário para ter todos os seus acordãos on line por não ter 120 mil euros.

Um triste retrato de um triste Estado que desistiu de assegurar as suas funções essenciais para se dedicar ao tráfico de influências e à administração da captura do Estado pelos interesses particulares, actividade essa que se tem vindo a acentuar com a entrada na esfera do Governo de duas organizações altamente especializadas na matéria: o Partido Comunista e o Bloco de Esquerda.


4 comentários

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De Anónimo a 20.11.2017 às 14:59

quando fecha uma discoteca, discricionariamente, apenas para desviar as atenções

Eu não conheço o caso em suficiente detalhe, mas julgo que em geral o Estado não pode fechar um qualquer estabelecimento discricionariamente, e que, se pôde fechar esta discoteca, foi porque ela estava à partida em situação ilegal, porque não estava liceenciada para funcionar. Ou seja, não foi o Estado quem foi discricionário ao encerrar a discoteca, foi a discoteca quem foi discricionária quando abriu sem estar autorizada para isso.

Mas, repito, posso estar mal informado e, se fôr esse o caso, agradeço que me informem melhor.
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De Anónimo a 20.11.2017 às 15:04

o facto da noite lisboeta ser um tempo de ausência da responsabilidade do Estado pela segurança no espaço público

Isto não é bem assim. A noite em Lisboa não é propriamente um faroeste - já montes de vezes andei por Lisboa à noite em perfeita segurança. Agora, há atividades que são consabidamente propícias à violência, e essas atividades têm que pagar para ter uma segurança especial, porque não podem ser os contribuintes a arcar com os efeitos colaterais de certas atividades (como sejam o dar álcool a beber a jovens) arriscadas. Ou seja, uma discoteca a funcionar à noite tem que ter segurança privada, tal como um jogo de futebol, uma manifestação política, etc. Mal estaríamos se tivessem que ser os contribuintes a pagar o policiamento extra que tais atividades requerem.
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De henrique pereira dos santos a 21.11.2017 às 11:07


Tanto quanto sei, os problemas foram no espaço público e dizendo respeito a assaltos e abusos sobre pessoas que não têm a quem se queixar por ausência do Estado.
Se o Estado entende que algumas actividades são prejudiciais, que as proíba, que imponha horários, que fiscalize o cumprimento das regras (por exemplo, a venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos, que o Estado se demite de fiscalizar), etc..
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De Anónimo a 20.11.2017 às 17:49

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