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Transparência

por João Távora, em 24.09.17

foto FSC copiada do Lusojornal (2).jpg

Um grupo de cidadãos contestou a nomeação do Embaixador Seixas da Costa para o Conselho Geral Independente da RTP por considerar que a nomeação está ferida de ilegalidades diversas e de inconstitucionalidade. O mesmo sucede com o documento emitido pela ERC. Esta entidade tinha a obrigação legal de emitir um parecer, negativo ou positivo, e eximiu-se a fazê-lo. O jurista Ivo Miguel Barroso enviou para a ERC este requerimento e reclamação, sobre o qual a ERC terá de se pronunciar. Um assunto que merece a nossa atenção. 

 


23 comentários

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De Ivo Miguel Barroso a 25.09.2017 às 16:03

O que o Sr. Embaixador tem a dizer da participação ilegal do Dr. ARONS DE CARVALHO na Deliberação da ERC?
O Doutor ALBERTO ARONS DE CARVALHO conviveu, durante seis anos, com o Dr. FRANCISCO SEIXAS DA COSTA, nos XIII e XIV Governos Constitucionais. Ambos ocuparam cargos de Secretários de Estado desses dois Governos, chefiados pelo então Primeiro-Ministro ANTÓNIO GUTERRES. Ambos são da área política do PS, como é público e notório. 

Deste modo, não se pode presumir isenção e imparcialidade por parte do Doutor ALBERTO ARONS DE CARVALHO em relação a matérias que envolvam directamente o Dr. FRANCISCO SEIXAS DA COSTA, seu ex-Colega de Governo.

O artigo 73.º, n.º 1, proémio, do Código do Procedimento Administrativo preceitua:

"Os titulares dos órgãos da Administração Pública (...) devem pedir dispensa de intervir no procedimento ou acto (...) da Administração Pública quando ocorra circunstância pela qual se possa com razoabilidade duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão".

O que é que o Dr. SEIXAS DA COSTA tem a dizer em relação a isto?

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