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Transparência

por João Távora, em 24.09.17

foto FSC copiada do Lusojornal (2).jpg

Um grupo de cidadãos contestou a nomeação do Embaixador Seixas da Costa para o Conselho Geral Independente da RTP por considerar que a nomeação está ferida de ilegalidades diversas e de inconstitucionalidade. O mesmo sucede com o documento emitido pela ERC. Esta entidade tinha a obrigação legal de emitir um parecer, negativo ou positivo, e eximiu-se a fazê-lo. O jurista Ivo Miguel Barroso enviou para a ERC este requerimento e reclamação, sobre o qual a ERC terá de se pronunciar. Um assunto que merece a nossa atenção. 

 


6 comentários

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De Francisco Seixas da Costa a 24.09.2017 às 19:24

Obrigado pela vossa atenção a este caso. Só faria uma nota: o lugar dá direito a senhas de presença, tendo a minha aceitação do mesmo sido, desde o primeiro momento, condicionado a não recebê-las. Cumprimentos
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De João Távora a 24.09.2017 às 21:00

No mínimo é irónico encontrar o Senhor Embaixador por aqui, quando há umas semanas a sua resposta a um comentário meu no Facebook, bem educado e razoável, foi bloquear-me. 
As acções ficam com quem as toma. 
Cumprimentos 
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De Francisco Seixas da Costa a 24.09.2017 às 21:16

Não me recordo, mas admito perfeitamente que possa ter acontecido. Só admito no meu portal do facebook pessoas que, mesmo que discordem de mim, me respeitem. Aquela é a minha "casa", só entra nela quem eu quero. Mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Perante a serenidade desta sua nota, escrita num blogue que respeito e que visito com alguma frequência, escrevi o que entendi escrever. Nem mais, nem menos. 
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De João Távora a 24.09.2017 às 21:27

O seu critério ao bloquear-me foi outro. De resto, o facto de receber umas senhas (coisa que entra em contradição com as suas declarações ao CM em que afirma prescindir delas) é irrelevante quanto ao claro conflito de interesses em que incorre a sua nomeação.
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De Francisco Seixas da Costa a 24.09.2017 às 21:43

Só para esclarecer o que sempre me pareceu ser muito claro: o cargo dá lugar a senhas de presença. Eu não as recebo. Simples, não é? 
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De Ivo Miguel Barroso a 25.09.2017 às 15:12

Quanto às senhas de presença, trata-se de uma questão menor, tratada em nota no requerimento que fiz à ERC:
"O artigo 15.º, n.º 4, do Regulamento do Conselho Geral Independente da RTP preceitua: “Os membros do CGI têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária em que participem, em montante a determinar de acordo com a alínea d) do artigo 19.º dos Estatutos da RTP, sem prejuízo de serem compensados pelas despesas que tenham suportado com as deslocações efectuadas para participar em reuniões do CGI que se realizem fora do concelho onde residam.” (http://media.rtp.pt/empresa/wp-content/uploads/sites/31/2015/10/CGI_RegulamentoInterno.pdf (http://media.rtp.pt/empresa/wp-content/uploads/sites/31/2015/10/CGI_RegulamentoInterno.pdf)). 
Portanto, se não quer receber senhas, deveria ter explicitado que renunciaria ao direito de as receber, e não simplesmente dizer que trabalha "pro bono". 


Nota de rodapé do Requerimento: É duvidoso que possa haver renúncia a tal situação funcional.
Em todo o caso, todos nos lembramos de pessoas que ocuparam cargos, públicos ou privados – desde VALE E AZEVEDO a DONALD TRUMP -, dizendo que renunciariam a remuneração; o que é não é um bom princípio, pois, por via de regra geral, o comportamento humano pauta-se pela regra da Economia segundo a qual “Não há Almoços Grátis”… (título com que o Professor JOÃO CÉSAR DAS NEVES intitulou os seus livros coligindo artigos de opinião e crónicas (Editorial Notícias, 1.º e 2.º volumes; Verbo, 3.º e 4 volumes))." 

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