Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Sou presidente de uma organização que, tendo objecto diferente (a conservação da natureza) é, essencialmente, semelhante à Raríssimas:
1) Existimos porque um grupo de pessoas achou que poderia ser útil à sociedade organizando-se para fazer coisas que querem e acham úteis para todos. E que não estaria a ser feita da forma como achámos que conseguíamos fazer;
2) Dependemos de sócios e doadores;
3) Não estamos sujeitos às regras orçamentais do Estado.
O Estado reconhece-nos utilidade social, em especial atribui-nos a possibilidade de recorrermos ao mecenato ambiental (outras organizações terão acesso a outro tipo de benefícios que, de uma forma ou de outra, resultam do dinheiro dos contribuintes).
Convém não misturar este tipo de benefícios com o pagamento de serviços que o Estado paga a terceiros, isso não é um benefício, é uma mera sub-contratação de uma tarefa que o Estado entendeu que deveria assegurar e que entende que será mais bem executada por terceiros.
O que o Estado nos pede e deve exigir em troca é que usemos regras claras para a afectação dos nossos recursos aos fins que justificam o apoio directo ou indirecto que o Estado nos dá.
A propósito da Raríssimas há bastantes pessoas que acham que se evitam problemas estatizando toda a actividade que estas organizações produzem a favor da sociedade.
Mas é um erro tremendo pensar que ganhamos alguma coisa na nacionalização do "mercado da paz de espírito" a expressão que habitualmente uso para nos situar e deixar bem claro que tudo o que fazemos se baseia, inteiramente, na confiança que terceiros depositarem em nós.
Da parte da associção a que pertenço tentámos blindar as regras para diminuir a probabilidade da associação ser desviada dos seus fins para os fins privados dos seus dirigentes:
1) Há limitação de mandatos dos seus dirigentes (dois mandatos, sem qualquer excepção, uma associação que não gera pelo menos uma lista para os seus orgãos sociais deve desaparecer, e não usar uma qualquer excepção para manter as mesmas pessoas a exercer os mesmos cargos);
2) Há proibição de comércio jurídico entre qualquer membro dos seus orgãos dirigentes e a associação (aqui com excepções para pequenos trabalhos até ao valor de três ordenados mínimos num ano, mas obrigação de reportar expressamente à Assembleia Geral seguinte a situação e sua justificação);
3) Há uma perda automática da qualidade de sócio para quem não paga quotas (evitando as chapeladas frequentes de alguém que paga não sei quantas quotas a dias das eleições) e não há situações de número especial de votos, mantendo o princípio de um sócio, um voto (sócios colectivos não têm direito de voto), ao contrário da prática corrente em Portugal em que uma pessoa pode ter vários votos em função de condições definidas nos estatutos (antiguidade, exercício anterior de cargos, etc.).;
Há mais um outro ponto no mesmo sentido, evitando a acumulação factual de poder num grupo restrito de pessoas.
A questão central na relação do Estado com estas organizações é exactamente esta: as pessoas devem ter total liberdade para se associarem da forma como quiserem, mas o Estado só deve apoiar, directa ou indirectamente, quem demonstrar ter mecanismos sólidos de transparência financeira, estatutos claramente democráticos e assentes no princípio de uma sócia, um voto e estatutos em que um sistema forte de contrapesos dificulte a concentração e perpetuação do poder num grupo muito restrito de pessoas.
O facto destas organizações estarem todas no mercado da paz de espíríto, isto é, estarem do lado das boas causas e do lado certo da Moral, e de inegavelmente desempenharem um papel social fundamental, não deveria servir para o Estado ser condescendente com o incumprimento de regras, ou com a existências de regras de má qualidade, pelo contrário, o Estado faria bem o seu papel se se centrasse no reforço das regras que garantam a confiança nas organizações que apoia.
Quem quiser, use outras regras, compreendo bem muitas razões para fazer, mas nessa circunstância, que corram pelo seu pé, sem qualquer apoio do Estado.
Inteiramente de acordo, Henrique. Mais, penso que é obrigação do Estado fiscalizar convenientemente estas instituições, credibilizando-as por forma a que aumente o número de mecenas, capítulo onde Portugal tem um caminho muito grande para percorrer, tão atrasados estamos.
Declaração de interesses: estive, no passado, ligado à gestão de uma uma instituição de solidariedade social, com apoios do Estado (através do ministério da Segurança Social), tendo ficado com a impressão que os respectivos serviços públicos, a quem compete fazer essa fiscalização, funcionavam mal. Neste particular, concordo com o presidente do PS, Carlos César, quando diz que “uma das deficiências do Estado português está na fiscalização" das entidades apoiadas pelo Estado, entenda-se.A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.
Continuação Para esta manipulação do parlamento co...
A 29 de Julho de 1976 o comunista José Rodrigues V...
Vou fazer uma lista com as asneiras, só as grossas...
Será necessária uma nova, delicada, definição de c...
As divisões territoriais históricas são diferentes...