Lido o acórdão do processo de pedofilia na 'Casa pia', podem-se tirar algumas conclusões.
Em primeiro lugar, houve menores que foram vítimas de crimes sexuais. Espero, aliás, que, a partir de agora, os mesmos deixem de ser referidos como alegadas vítimas.
Em segundo lugar, relativamente a alguns dos envolvidos no processo 'Casa Pia', foram dados como provados factos criminais, o que demonstra que as vítimas não mentiram. Que falaram verdade quando identificaram os pedófilos.
E, last but not least, que a tese da "cabala da Casa Pia", com que alguns poderosos durante anos se esforçaram por intoxicar a opinião pública e pressionar as próprias magistraturas, se veio a revelar falsa, fantasiosa, manipuladora e não mais do que uma tentativa de obstrução à descoberta da verdade.
Até que ponto a tese da cabala serviu tais propósitos é coisa que, talvez, o País venha um dia a saber. Mas então será tarde demais para que seja feita Justiça a vítimas e abusadores.
De Tarantella a 4 de Setembro de 2010 às 09:51
Eu gostava de perceber porque é que canais de televisão tanto públicos como privados se prestaram e concederam tempo de antena aquela criatura, possibilitando-lhe descredibilizar vitimas e magistrados perante a opinião publica com aquele espectáculo de mentira convicta. Deviam agora pela mesma via conceder pelo menos às vitimas o exercício do contraditório.
Caro Crull a tese da cabal cruz ainda se mantém, ontem foi dia de todos os disparates e loucuras, que culminaram num requerimento final ridículo, despropositado e ilegal, se estivesse no lugar da Juiz-Presidente Ana Peres (a quem presto o maior do respeito) não retiraria a palavra ao Exmo. Sr. Advogado X, mas deixaria-o falar até ao fim e, quando concluísse, indeferiria liminarmente o requerimento por manifesta ilegalidade e má fé, de seguida condenava-o nas UC máximas pela sua produção, condenava-o por litigância de má fé, com multa e indemnização a favor do Estado, e remetia participação ao Cons. de Deontologia de Lisboa.
Veremos, mas estou convencido que em menos de 1 anos a Relação imite o seu acórdão final confirmador das sentenças, depois o TC demorará outro ano, não mais, em menos de 2 anos esgotam-se todos os recursos.
Posso dizer que ontem tive orgulho em Portugal e nos seus Tribunais, depois de estar a ouvir a leitura do acórdão no site da sic.
Finalmente se percebe que a justiça pode cumprir a sua elevada e nobre função em defesa de Portugal.
De
A pau a 4 de Setembro de 2010 às 21:02
"deixaria-o falar"
Não terá querido escrever "deixá-lo-ia falar"?
Ou é já o novo acordo pornográfico, perdão, ortográfico a funcionar?
De Anónimo a 5 de Setembro de 2010 às 13:12
Então? Veja lá se atina. Fazer cópias dá trabalho. O homem escreve à pressa e a wikipédia também tem erros.
De Observador de sofá a 4 de Setembro de 2010 às 10:33
Se me permite uma observação, eu achei um bocado estranho que pessoas acusadas de dezenas de crimes acabassem por ser condenadas por 3 ou 4 (tirando o Silvino).
Parece-me que a investigação terá andado muito mal, pois não me parece plausível que quem àquelas repugnantes actividades se dedicou o tenha feito apenas algumas vezes contáveis pelos dedos de uma mão.
Não estou a procurar defender ninguém subrepticiamente, manifesto apenas estranheza por não ter o tribunal considerado provados mais crimes, aspecto que não vi ontem ser abordado nas reportagens a que assisti.
É sempre um alívio constatar que a nossa ordem jurídica resistiu a acolher a figura do crime sem criminoso, Rui. Cheguei a recear que este caso fosse um primeiro caso desse tipo, só com crimes e vítimas. E que estas, à falta de criminosos, acabassem por ter de arcar com as penas (por eventual perjúrio), como já tinham arcado com os crimes. Mas felizmente ainda por aqui vão resistindo uns sobejos de vergonha.
De Velho da floresta a 4 de Setembro de 2010 às 15:13
Será que fui só eu a ouvir ontem na televisão a ex-provedora da Casa Pia Catalina Pestana a dizer com todas as letras "refiro-me ao Dr. Paulo Pedroso", quando respondia a uma pergunta sobre como era possível num espaço de 24 horas terem sido publicados dois acórdãos completamente distintos nas suas consequências.
Ora, caro amigo, obviamente que o Dr. Pedroso teve dinheiro para pagar pareceres caros a jurisconsultos de primeira linha...
De João Afonso Machado a 4 de Setembro de 2010 às 22:29
Infelizmente, meu caro (e como bem sabe), os pareceres não fazem doutrina nem jurisprudência, e muito menos julgam. O caso tem teias muito mais complexas.
Mas se ficar por aqui - em termos objectivos - do mal o menos...
Caro amigo, é preferível considerarmos que se tratou de pareceres que da verdadeira causa!
De Velho da floresta a 5 de Setembro de 2010 às 12:46
Sim, isso tem lógica. Mas será possível que devido à explosiva referencia a Paulo Pedroso, este avance com um processo contra Catalina Pestana, ou pura e simplesmente este finge que não ouviu nada e assobia para o lado.
Caro amigo, os processos contra as vítimas foram uma derrota para o dr. Pedroso, seria o mesmo em relação à Catalina Pestana, ela não mentiu e tem provas que o enterram, como a outros, e não há lugares em certos órgãos de soberania para amigos que lhe valham...
De Anónimo a 5 de Setembro de 2010 às 12:32
Há factos, há factos provados, houve convicção e, por isso, houve condenação. Só se deixa pressionar o Juíz que quiser. Quanto ao Tribunal Constitucional, político por natureza, perito em tornar inconstitucional a norma processual que durante anos serviu para computar, p.e .prazos prescricionais, e estar na base de uma condenação, é de esperar tudo. O Sr. Advogado do Sr. Carlos Cruz, saberá certamente como entrar e saír do TC.
A «tese da Cabala da CPia», não foge à «tese» das cabalas deste Sr. Advogado, condimentada com a manipulação da opinião pública, as peças aparecem ( só as que interessam) junto à porta dos jornalistas, e logo de seguida, numa pose de indignação discursará sobre a «fuga de informação».
Depois, a mesma tese inclui a prestação do constituinte no canal televisivo - se aquele estiver habituado às câmaras, melhor ainda. Que chore, que defenda os que ofendeu. No interim, ele dirá a sua sentença e dirá que o que estão a fazer ao constituinte é uma «monstruosidade». Será, ainda, acompanhado pelas suas testemunhas, que dirão que «não, não é possível que o arguido tenha feito tal monstruosidade. Aquilo é perseguição de pessoas de bem».
Como é possível, alguém tão levianamente imputar pedofilia a um homem adorado pelas pessoas?! O «menu» inclui, também, «feiras» de homenagem ao arguido.
O advogado da vítima é também visado na «coisa». Um murro na mesa o tribunal com toda a força do Sr. Advogado Sá Fernandes para começar o «cala-te». Se ele levar na exacta medida, só volta a tentar mais uma vez e depois remete-se ao seu cantinho, e até pergunta antes das audiências se aquele que se lhe opõe «já veio».
No final, as inconstitucionalidades podem surgir. Entretanto, o STJ não gosta de pedidos de aclaração, fazem-lhe comichão (desculpa lá saudoso primo), mas quando se pedem constantes pedidos de aclaração, pode haver uma alma da soberania que se desboque e diga « a culpa não é nossa! Vá perguntar ao TC». Certamente, por uma questão de celeridade ou de arquivamento processual.
A vítima? Essa? Ou morre, ou espera a morte ou se esconde de vergonha.
É pois natural que agora o Sr. Advogado Sá Fernandes chame atrasado e irracional ao País. Tem razão, mas ele faz parte do grupo e é mais irracional e atrasado do que eu. Fica-lhe muito bem o ar de irritado na televisão. Corri mais depressa na passadeira, num momento de descontracção e ri-me de tão ridicula figura.
De Francisco Crispim a 5 de Setembro de 2010 às 14:38
Independentemente da convicção que cada um possa ter quanto à culpabilidade ou inocência de alguns dos condenados no caso Casa Pia, há uma evidência clamorosa: a avaliar pela súmula conhecida, o acórdão elaborado pelo colectivo do tribunal de primeira instância não passa de um aborto jurídico.
Como se verá em sede de apreciação dos recursos pela Relação, o acórdão retrata, de forma flagrante, a incompetência dos seus autores, sendo muito possível uma declaração de nulidade do julgamento que se arrastou por seis anos.
Será bom que se guarde este comentário, “para memória futura”. Por mim, tenho poucas dúvidas sobre o que se vai seguir.
De Anónimo a 5 de Setembro de 2010 às 15:18
Aborto Jurídico? Será. Não o li. Um acórdão para ser entendido e avaliado, deve ser precedido do conhecimento do processo. Não o conheço.
Quanto à anulação de processado? Acredito que sim. Conheço a figura muito bem. Imagine lá que um dia, a Relação de Lisboa, distraidamente, mandou anular parte de uma instrução criminal, pois havia que perguntar às testemunhas, se estas achavam que o arguido era capaz de cometer a «monstruosidade»?
E já, agora se conheciam as competências académicas do arguido. Uma das testemunhas, aliás, mais do que uma, dizia que só vira o arguido, duas vezes...se calhar nem tanto.
Outro ingrediente da advocacia que foi à televisão chamar atrasado e irracional ao país.
Não é irónico? A coisa foi efectivamente anulada. Neste caso? É capaz de haver um desfecho semelhante, até porque há por aí um episódio de escutas telefónicas, com o qual não perdi três segundos do tempo...mas aquilo deu resultado, não foi? Até vi uma fotografia do PGR com maior goleador do país - o primeiro-ministro, sem recurso a penalties.
O Sr. Advogado Sá Fernandes, se tiver onde se apoiar processualmente, fá-lo-á, até porque os factos para ele não interessam. O causídico só não se mete é com o caso julgado, pois é mais dificil, ou impossível, transformar o preto no branco e vice versa.
Comentar post